PREFEITURA
MUNICIPAL DE VILA VELHA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
UMEF
“UMEF ANTÔNIO DEBARCELLOS”
Avenida
João Mendes, S/N, Santa Mônica- Vila Velho-ES- Tel: 3109-5025
A
UMEF ANTONIO DEBARCELLOS estabelece algumas normas necessárias à
organização, disciplina e qualidade no processo ensino
aprendizagem.
HORÁRIOS:
-
Turno Matutino: 07h00min entrada – portão aberto às 6h40min.
11h20min
saída – portão fechado às 11h40min.
-
Turno Vespertino: 13h00min entrada – portão aberto às 12h50min
17h20min
saída – portão fechado às 17h40min.
O
tempo de tolerância para eventuais atrasos é de 10(dez) minutos,
tanto na entrada como na saída. Após 3 (três) reincidências a
coordenação pode solicitar a presença dos pais/ responsáveis para
justificativas.
A
necessidade de buscar o aluno antes do horário exige dos pais/
responsáveis comunicação prévia por escrito na agenda do aluno.
Para
organização da escola e maior segurança dos nossos alunos, os
pais/ responsáveis deverão entregar e buscar seus filhos no portão
principal da escola.
Após
o tempo de tolerância, o portão será trancado e os alunos que
ainda permanecerem na escola ficarão no interior da escola sob
cuidado da coordenação.
O
responsável que vier buscar com atraso, deverá se adentrar pela
escola e fazer justificativa por escrito.
-
ASSIDUIDADE:
A
escola controla diariamente as presenças e faltas dos alunos. Os
pais devem justificar as faltas por escrito, bem como entregar os
atestados médicos que motivaram as faltas.
A
escola tem por obrigação comunicar ao Conselho Tutelar as faltas
numerosas dos alunos.
-
UNIFORME ESCOLAR:
O
uniforme escolar é indispensável, incluindo, além da blusa e
bermuda padronizadas, calçados fechados (de preferência tênis).
Proibido o uso de bonés.
Não
poderão participar
das aulas de Educação Física alunos com sandálias abertas e
escorregadias.
O
aluno deverá trazer toalhinha de mão e garrafinha para tomar água.
-
SAÚDE
É
expressamente proibida a permanência de criança com doenças
infectocontagiosas nas dependências da escola.
É
proibido aos profissionais da escola administrar qualquer tipo de
medicamento aos alunos. Os pais devem organizar os horários de
medicação para que os mesmos na coincidam com o horário de aula.
Se necessário, os pais/ responsáveis deverão comparecer na escola
para fazê-lo.
Em
caso de acidente os pais/ responsáveis deverão ser comunicados
imediatamente. (essencial que os telefones estejam atualizados).
-
PROCESSO ENSINO – APRENDIZAGEM:
É
indispensável à presença dos pais/ responsáveis nas reuniões
periódicas e agendadas.
É
de responsabilidade da família o acompanhamento dos filhos nas
tarefas de casa, orientando-os e motivando-os a realizá-las.
Com
o intuito de não prejudicar a aprendizagem do aluno, fica vetado o
uso de celulares, tabletes, brinquedos e outros objetos que
atrapalhem o processo de aprendizagem.
Brinquedos
somente quando solicitado pelo professor. A escola não se
responsabilizará pela perda e/ ou danificação desses objetos.
Sugerimos o uso de cadeados nas bicicletas.
São
expressamente proibidas brincadeiras que possam gerar agressões
morais e/ ou físicas.
Para
as aulas extra-escolares o aluno deverá estar devidamente
autorizado. É expressamente proibido sair com aluno sem autorização.
-
AVALIAÇÕES:
O
sistema de avaliação em 2017 será dividido por trimestralidade,
sendo:
1º
trimestre: 30 pontos
2º
trimestre: 30 pontos
3º
trimestre: 40 pontos
A
avaliação é diária e contínua, através do cumprimento das
atividades de sala, de casa, trabalhos de pesquisa em grupo ou
individualmente. Os pais/ responsáveis devem organizar com seus
filhos o tempo de estudo extra-escola.
Para
os alunos que faltarem às avaliações é necessário apresentar
atestado médico ou justificativa por escrito para uma nova
oportunidade.
-
MATERAL DIDÁTICO:
O
aluno deverá trazer seu material escolar completo (caderno, livro,
lápis, borracha e outros) substituindo os mesmos sempre que se fizer
necessário.
Os
pais/ responsáveis devem auxiliar seus filhos na organização dos
mesmos. Todo material deverá ser devidamente identificado para
facilitar a devolução em caso de perda.
-
COMUNICAÇÃO ESCOLA - FAMÍLIA
A
comunicação entre escola e família deve ser constante, para melhor
acompanhamento do processo educativo.
-
Telefone: deve ser usado para comunicações rápidas e simples.
-
Agenda do aluno: todas as informações relevantes devem ser anotadas.
Pais
e professores devem assinar. Os pais devem olhar diariamente a
agenda.
-
Reunião: qualquer atendimento pode ser agendado tanto pela escola como pela família para os casos que exige análise e reflexão das ações. É indispensável a presença dos pais/ responsáveis em todas as reuniões promovidas pela escola.
-
DESACATO ÀS NORMAS:
Ao
não cumprimento às normas previamente estabelecidas serão tomadas
os seguintes procedimentos do Regimento Comum da Rede Municipal de
Vila Velha:
Art.
141. – As
penalidades do corpo discente são aplicadas em conformidade com o
Estatuto da Criança e do Adolescente, considerando-se a gravidade da
infração e se a falta é primária ou reincidência, obedecendo à
seguinte gradação:
I –
advertência oral em particular;
II –
advertência escrita (assinada pelos envolvidos e família);
III
– exclusão da sala de aula;
IV –
transferência.
Obs.:
O Regimento Comum das Escolas Municipais de Vila Velha encontra-se à
disposição na biblioteca para conhecimento de todos.
Vila
Velha, fevereiro de 2017
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