REGIMENTO INTERNO







PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
UMEF “UMEF ANTÔNIO DEBARCELLOS”
Avenida João Mendes, S/N, Santa Mônica- Vila Velho-ES- Tel: 3109-5025

A UMEF ANTONIO DEBARCELLOS estabelece algumas normas necessárias à organização, disciplina e qualidade no processo ensino aprendizagem.

HORÁRIOS:
  • Turno Matutino: 07h00min entrada – portão aberto às 6h40min.
11h20min saída – portão fechado às 11h40min.
  • Turno Vespertino: 13h00min entrada – portão aberto às 12h50min
17h20min saída – portão fechado às 17h40min.

O tempo de tolerância para eventuais atrasos é de 10(dez) minutos, tanto na entrada como na saída. Após 3 (três) reincidências a coordenação pode solicitar a presença dos pais/ responsáveis para justificativas.
A necessidade de buscar o aluno antes do horário exige dos pais/ responsáveis comunicação prévia por escrito na agenda do aluno.
Para organização da escola e maior segurança dos nossos alunos, os pais/ responsáveis deverão entregar e buscar seus filhos no portão principal da escola.
Após o tempo de tolerância, o portão será trancado e os alunos que ainda permanecerem na escola ficarão no interior da escola sob cuidado da coordenação.
O responsável que vier buscar com atraso, deverá se adentrar pela escola e fazer justificativa por escrito.

  • ASSIDUIDADE:
A escola controla diariamente as presenças e faltas dos alunos. Os pais devem justificar as faltas por escrito, bem como entregar os atestados médicos que motivaram as faltas.
A escola tem por obrigação comunicar ao Conselho Tutelar as faltas numerosas dos alunos.

  • UNIFORME ESCOLAR:
O uniforme escolar é indispensável, incluindo, além da blusa e bermuda padronizadas, calçados fechados (de preferência tênis). Proibido o uso de bonés.

Não poderão participar das aulas de Educação Física alunos com sandálias abertas e escorregadias.
O aluno deverá trazer toalhinha de mão e garrafinha para tomar água.

  • SAÚDE
É expressamente proibida a permanência de criança com doenças infectocontagiosas nas dependências da escola.
É proibido aos profissionais da escola administrar qualquer tipo de medicamento aos alunos. Os pais devem organizar os horários de medicação para que os mesmos na coincidam com o horário de aula. Se necessário, os pais/ responsáveis deverão comparecer na escola para fazê-lo.
Em caso de acidente os pais/ responsáveis deverão ser comunicados imediatamente. (essencial que os telefones estejam atualizados).

  • PROCESSO ENSINO – APRENDIZAGEM:
É indispensável à presença dos pais/ responsáveis nas reuniões periódicas e agendadas.
É de responsabilidade da família o acompanhamento dos filhos nas tarefas de casa, orientando-os e motivando-os a realizá-las.
Com o intuito de não prejudicar a aprendizagem do aluno, fica vetado o uso de celulares, tabletes, brinquedos e outros objetos que atrapalhem o processo de aprendizagem.
Brinquedos somente quando solicitado pelo professor. A escola não se responsabilizará pela perda e/ ou danificação desses objetos. Sugerimos o uso de cadeados nas bicicletas.
São expressamente proibidas brincadeiras que possam gerar agressões morais e/ ou físicas.
Para as aulas extra-escolares o aluno deverá estar devidamente autorizado. É expressamente proibido sair com aluno sem autorização.




  • AVALIAÇÕES:
O sistema de avaliação em 2017 será dividido por trimestralidade, sendo:

1º trimestre: 30 pontos
2º trimestre: 30 pontos
3º trimestre: 40 pontos
A avaliação é diária e contínua, através do cumprimento das atividades de sala, de casa, trabalhos de pesquisa em grupo ou individualmente. Os pais/ responsáveis devem organizar com seus filhos o tempo de estudo extra-escola.
Para os alunos que faltarem às avaliações é necessário apresentar atestado médico ou justificativa por escrito para uma nova oportunidade.

  • MATERAL DIDÁTICO:
O aluno deverá trazer seu material escolar completo (caderno, livro, lápis, borracha e outros) substituindo os mesmos sempre que se fizer necessário.
Os pais/ responsáveis devem auxiliar seus filhos na organização dos mesmos. Todo material deverá ser devidamente identificado para facilitar a devolução em caso de perda.

  • COMUNICAÇÃO ESCOLA - FAMÍLIA

A comunicação entre escola e família deve ser constante, para melhor acompanhamento do processo educativo.
    • Telefone: deve ser usado para comunicações rápidas e simples.
    • Agenda do aluno: todas as informações relevantes devem ser anotadas.
Pais e professores devem assinar. Os pais devem olhar diariamente a agenda.
    • Reunião: qualquer atendimento pode ser agendado tanto pela escola como pela família para os casos que exige análise e reflexão das ações. É indispensável a presença dos pais/ responsáveis em todas as reuniões promovidas pela escola.

  • DESACATO ÀS NORMAS:
Ao não cumprimento às normas previamente estabelecidas serão tomadas os seguintes procedimentos do Regimento Comum da Rede Municipal de Vila Velha:
Art. 141. – As penalidades do corpo discente são aplicadas em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, considerando-se a gravidade da infração e se a falta é primária ou reincidência, obedecendo à seguinte gradação:
I – advertência oral em particular;
II – advertência escrita (assinada pelos envolvidos e família);
III – exclusão da sala de aula;
IV – transferência.

Obs.: O Regimento Comum das Escolas Municipais de Vila Velha encontra-se à disposição na biblioteca para conhecimento de todos.

Vila Velha, fevereiro de 2017





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